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Pode ficar calminho que não vamos ofender nenhum delegado, ou tratá-lo como um fracassado! Ocorre que alguém que já foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado do Paraná deve, no mínimo, ter ficado frustrado, talvez um pouco mais que os íntegros cidadãos que compõem a sociedade brasileira, ao ver o Supremo votar e determinar por 8 x 0 que marchar pedindo a liberação da maconha está correto. Nosso texto estava preparado e, apenas ficou ajustado e alinhado com a opinião do Dr.Rogério Antônio Lopes, delegado-chefe da 6ª Subdivisão Policial de Foz do Iguaçu, focando a descriminalização do direito à reivindicação da liberação da maconha. Se me dizem que posso marchar pedindo a liberação da maconha, não estão querendo me dizer que ela não será liberada, não é mesmo?! Eu marcharia pedindo a liberação da maconha, não para consumi-la, mas para que outros que a quisessem consumir, tivessem esse direito. É isso? Se valores morais estão sendo abalados a cada dia, quando vemos filhos matarem pais, mães, a machadadas, a faconadas, a golpe de picareta, é porque valores já foram perdidos. Filhos chamam pais de “quadrado”, “cafona”, “careta” porque em filmes, novelas, seriados isso é comum. Traições conjugais são o top, o auge, o ponto central de novelas e assistimos indefesos, porque não há autoridade, ou não há lei que avalie o que vai ao ar. É apertar o botão do controle remoto que daí não assiste. É isso? Mas você nunca sabe o que verá no episódio seguinte! Droga? O jovem não planta tabaco, não fabrica cigarro, não produz droga, mas são adultos que vivem disso, que precisam do jovem, e têm interesse na liberação, é o que parece, salvo melhor juízo, fazendo o jovem refém. A favor de quem o Supremo votou? Em defesa de quem? Não ficou muito clara essa votação. A família dos ministros vai bem, com certeza. E a nossa como ficará?! BORKENHAGEN - 28 ANOS VALORIZANDO OS JOVENS
Pode alguém até torcer o nariz, mas isso fará porque não conhece a cidade, não conhece as pessoas de bem, não se envolve com pessoas íntegras, ou por outro motivo que não mereça ser mencionado, agora. A demonstração que jovens, da região do Porto Meira, deram no Parque Remador, no mês dos 97 anos de Foz do Iguaçu, é mais que um presente para a cidade! É um “cala boca” para os que deliberadamente difamam toda uma comunidade porque ali vândalos já aprontaram e a polícia não conseguiu dar conta, ou não conseguiu estar presente com a velocidade dos acontecimentos. Em todos os lugares podem acontecer atos de vandalismo, mas temos que nos preparar para o centenário. A campanha “FOZ 2014 - SEM VANDALISMO!” é uma iniciativa da Borkenhagen para conclamar todas as pessoas de bem, inclusive as autoridades, para que os vândalos sejam reconquistados para o bem; que se lhes seja mostrado que há maneiras pacíficas e ordeiras de se viver em comunidade; que o respeito cabe em qualquer lugar; e que o direito de cada um termina onde começa o do outro, ou mais exatamente: “O meu direito termina onde começa o teu!” Se isso passar a ser observado, haverá mais respeito e menos vandalismo. Parabéns talentosos jovens do Porto Meira! Vandalismo? Ligue 1532 ou 190. BORKENHAGEN - 28 ANOS INCENTIVANDO O CRESCIMENTO DA CIDADE
BORKENHAGEN - 28 ANOS DE ATENÇÃO AO CLIENTE
BORKENHAGEN - 28 ANOS ANTENADA NOS FATOS DO COTIDIANO E NA CIDADE
As pessoas físicas e jurídicas
poderão deduzir do Imposto de Renda devido, desde que
comprovadas, as doações em bens ou em As doações efetuadas pelas pessoas físicas aos Fundos do Idoso poderão ser deduzidas, na Declaração de Ajuste Anual, até o limite global de 6% do Imposto de Renda devido. O limite global abrange os incentivos fiscais decorrentes de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, de atividades cultural e audiovisual e de projetos desportivos. Não são aplicáveis limites específicos a quaisquer das deduções mencionadas. Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos do Idoso deverão informar à Receita Federal os dados relativos ao valor das doações recebidas, através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), em meio digital, disponível no site da RFB. Interessados, consultem a Prefeitura. BORKENHAGEN - 28 ANOS AUXILIANDO QUEM PODEMOS
Desde 1988 a Constituição fixou em 44 horas semanais o limite da jornada de trabalho. Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em cartão, folha ou livro-ponto, seja por registros manuais, mecânicos ou eletrônicos, que servirão para controle de horário de trabalho. Deve, nesses registros, constar pré-assinalado o período de repouso ou alimentação. Em jornada normal de trabalho contínuo, maior que 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual deve ser, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder duas horas. A lei não fixa o momento em que deve ser concedido o intervalo para o descanso. Num expediente comercial de 8 horas, o descanso pode ser estabelecido em qualquer momento, desde que seja dentro e não após a jornada. Neste caso, o empregador não necessita conceder dois intervalos na mesma jornada de trabalho, ou seja, o de 1 hora de almoço e o de 15 minutos de lanche. O intervalo intrajornada poderá ser reduzido para condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, 7 horas diárias ou 42 semanais. Se a jornada de trabalho é de 4 a 6 horas, como os contratados com tempo parcial, será obrigatório um intervalo de 15 minutos para descanso. Um exemplo prático é o caso de telefonistas. Se por acaso a jornada for superior a 6 horas, o intervalo terá a duração de 1 hora, devendo o empregador remunerar aquele intervalo de 15 minutos não usufruído, como extra. Se a jornada diária, contratada, é de 4 horas, entende o legislador que não há sintomas de fadiga, não sendo necessário dar tempo ao empregado para se recompor. Empregado que tenha direito ao intervalo de 1 hora, mas teve que retornar aos 45 minutos, receberá toda a hora como extra, no mínimo com acréscimo de 50%, e não apenas sobre os minutos que trabalhou antes do fim do intervalo. Muito cuidado, portanto, empregadores, no controle do ponto. Se alguém deliberadamente assinala o ponto com minutos antes do tempo de intervalo completado, poderá requerer o pagamento de horas extras após certo tempo, ou após a rescisão! Por isso as autoridades do trabalho alertam que a gestão do ponto é de responsabilidade do empregador. Se um empregador não tem obrigação de conceder intervalo para lanche, mas o concede, deve tratá-lo como tempo à disposição. Cabe ao empregado ser consciente no tempo que vai consumir, pois está sendo pago para alimentar-se. BORKENHAGEN - 28 ANOS RESGATANDO A CIDADANIA
SEPARADO PODE GANHAR IMÓVEL A Lei 12.424, de 16/06/2011, incluiu o artigo 1240A, no Código Civil Brasileiro, do qual extraímos que:
Se um casal, ou um par que viveu sob união estável, separou, e o ex-cônjuge ou ex-companheiro/a abandonou o lar, quem fica residindo, com exclusividade, por 2 anos, em imóvel de até 250m², sem interrupção, e sem oposição da outra parte, além da posse terá o domínio integral, desde que antes a propriedade tenha estado dividida entre ambos, e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Esse direito não será concedido mais de uma vez ao mesmo cidadão, ou à mesma cidadã. No registro do título do direito previsto neste artigo, o autor da ação de usucapião, se judicialmente considerado hipossuficiente (não deixar dúvida que de fato usou o imóvel por esse tempo, e vivia com a pessoa que deixara o lar), pagará apenas os emolumentos do registrador, sem qualquer outras taxas, ou contribuições seja a que título for. AUXÍLIO-DOENÇA É um benefício devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o trabalho ou exercício da atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. A concessão depende da verificação da incapacidade, mediante exame médico-pericial, a cargo da Previdência Social. BORKENHAGEN - 28 ANOS INFORMANDO A SEUS SEGUIDORES
Se tu ainda não votaste pelas Cataratas do Iguaçu como uma das 7 Novas Maravilhas da Natureza, lembra que tens menos de 5 meses. Muito tempo? Que nada! Quando vês, já passou. Pergunta ao pessoal do trade turístico o que isso pode representar em retorno, em divulgação, em dinheiro no teu bolso. Se não votar não tem “jeitinho brasileiro” para somar pontos. Se trabalhas em estabelecimento ligado mais direto ao turismo, tens obrigação ainda maior em esclarecer os clientes. Aqui pela página você navega, vota, conhece os outros atrativos concorrentes e fica sabendo muito mais. Clique aqui e vote, mas VOTE CATARATAS! BORKENHAGEN - 28 ANOS DIVULGANDO NOSSOS ATRATIVOS
Em
lar de família carente, se nasce um filho relativamente
fraco, ou que fica desnutrido, na faixa de 0 a 5 anos,
por alimentação insuficiente ou fraca, um socorro é o
Centro de Nutrição Infantil. Feita a avaliação na
chegada, a criança, se for o caso, recebe acompanhamento
médico, nutricional, social, psicológico e
fisioterápico, de segunda à sexta-feira, em regime de
semi-internato, até a sua alta. Mais uma razão para
nossa campanha
SE O HOMEM DO FUTURO É HOJE
CRIANÇA, ENTÃO APOIE O FUNCRIANÇA!.
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crianças. BORKENHAGEN - 28 ANOS APOIANDO PARA O BEM DAS CRIANÇAS
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição e Redação: Edvino Borkenhagen Revisão, Diagramação e Publicação: Patricie Rebeca Borkenhagen
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