O titulo original no Portal do TRT-MG é: JT condena indústria de alimentos que forneceu botas apertadas a empregado
A
preocupação
com a
segurança
e a
saúde no
trabalho
tem
crescido
bastante
no
Brasil e
gerado
iniciativas,
por
parte de
vários
setores
da
sociedade,
com
objetivo
de
conscientizar
sobre a
importância
do tema.
A meta
final é
desenvolver
uma
cultura
de
prevenção
ainda
não
consolidada
no
Brasil.
Em
alguns
setores,
como o
frigorífico
e o
sucroalcooleiro,
ainda há
muita
resistência
por
parte de
empregadores
em
cumprir
as
normas
de
segurança
e
proteção
no
ambiente
do
trabalho.
Entre essas normas está a que obriga os empregadores a fornecer Equipamento de Proteção Individual de maneira adequada ao empregado, fiscalizando sua utilização. No caso submetido à apreciação do juiz Marcos César Leão, na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, uma grande empresa do ramo de alimentação até forneceu botas ao empregado que trabalhava na granja. O problema é que elas eram em número menor que o do pé dele. Ao analisar as provas, o magistrado não teve dúvidas: aplicou a justa causa ao empregador (rescisão do contrato pedida pelo empregado) e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
As
testemunhas
confirmaram
que o
patrão
forneceu
um par
de botas
em
número
inferior
ao do
reclamante,
que além
de
proporcionar
desconforto,
gerou
problemas
no dedo
do pé.
Segundo
contaram,
o
empregado
chegou a
pedir a
troca
dos
calçados,
o que
foi
negado.
Para o
julgador,
a
falta
de zelo
no
cumprimento
das
normas
de
segurança
do
trabalho
é grave,
colocando
em risco
a saúde
do
empregado
e
favorecendo
os
riscos
de
acidente.
Ele
considerou
que a
situação
impede a
continuidade
do
vínculo
e
decidiu
declarar
a
rescisão
do
contrato
de
trabalho,
conforme
previsto
no
artigo
483,
letras c
e d, da
CLT.
Como
consequência,
determinou
o
pagamento
das
verbas
rescisórias
como se
a
dispensa
fosse
sem
justa
causa.
O juiz sentenciante ressaltou que a empresa deveria ter cuidado de observar a numeração das botas compatível com a do empregado, por se tratar de Equipamento de Proteção Individual. Principalmente quando ele (empregado) reclamou que estavam lhe apertando os pés. "O reclamado descumpriu norma cogente, impositiva, descumprindo obrigação imposta para fins de segurança e proteção no ambiente de trabalho", reiterou o magistrado, lembrando que a imposição de uso de calçados apertados provocou ferimentos no empregado. No seu modo de entender, o fornecimento de EPI inadequado, com pleno conhecimento do patrão, impõe o dever de indenizar.
Nesse contexto, a granja foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil reais. O reclamante ainda ganhou o direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Isto porque ficou demonstrado que ele se expunha a agentes biológicos como dejetos de animais, sem a comprovação da neutralização de sua ação nociva. De acordo com o perito que elaborou o laudo, o contato com os agentes biológicos é inerente à atividade profissional desenvolvida e o potencial contágio não poderia ser evitado com o uso dos EPIs fornecidos. Presumindo que os animais da granja eram encaminhados aos abatedouros em boas condições de saúde, o julgador reconheceu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio (NR-14), sobre salário mínimo. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão.
Processo 0000654-66.2011.5.03.0042 RO
Alerta: Obedecer as normas de segurança no trabalho, é também prestar atenção no uso de EPI's - Equipamentos de Proteção Individual.
Atente para o fato de, em recebendo manifestação de empregado quanto a eventual desconforto no uso de EPI's, sejam estes adequados a ele, sob pena de indenização futura.
Cuide para não ser responsabilizado por negligência, por fornecer item em desacordo!
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário 1: Se houve reclamação do empregado, pelo desconforto gerado pelas botas de tamanho menor que o indicado para o pé dele, a substituição deveria ter ocorrido. Não atender, deu no que deu.
Comentário 2: Testemunhas sempre haverá e, evidências a favor do empregador, nem sempre. Empregado tem sentimentos; não é máquina. Ouça o clamor de quem se manifesta. Não tape os ouvidos!